6- A LOCAR BAHIA rent a car aceita Cheque-caução?
Sim. É preciso ter acima de 03 anos de conta, cheque especial e cadastro aprovado pela Locar Bahia rent a car.
7- O que é a Proteção de Risco e quais são?
Ao locar um carro, o Locatário firma um acordo com a locadora, onde pagará uma taxa e ficará responsável por um valor reduzido de franquia/coparticipação máxima obrigatória, para os casos de avarias, colisão, perda total, furto, acidentes, incêndio e proteção a danos materiais e corporais a terceiros.
Temos dois tipos de Proteção:
Proteção Locar Bahia Parcial: Esta cobertura cobre danos a terceiros até os limites de R$ 5.000,00 para danos materiais e R$ 5.000,00 para danos pessoais, exclusos danos morais.
Proteção Locar Bahia Total: Esta cobertura tem o valor da franquia / coparticipação reduzida e cobre danos a terceiros até os limites R$ 40.000,00 para danos materiais e R$ 40.000,00 para danos pessoais, o lucro cessante está limitado até o valor da franquia, exclusos danos morais.
A diferença em optar pela Proteção Locar Bahia Total, é que o Locatário reduz o valor da sua coparticipação obrigatória, e tem maiores coberturas para terceiros.
8- O que é lucro cessante?
É o prejuízo sofrido pela Locadora relativo ao tempo necessário para perícias, reparação, substituição ou indenização, em que o veículo fica sem condições para aluguel ou uso em decorrência de sinistro, acidente, avarias quebra ou perda total, deixando de auferir receita e lucrar com o aluguel por não contratação de proteção de risco, descumprimento das obrigações contratuais, mau uso, negligência ou utilização inadequada.
9- O que é coparticipação obrigatória do Locatário?
É um custo operacional da Locadora relativo aos ônus decorrentes de sinistro ou perda total, perda do valor de mercado, indisponibilidade do carro e outros custos relacionados à operação da Locadora, para ressarcimento dos seus prejuízos.
É o valor máximo que o Locatário assume com a Locadora para ressarcimento por danos ao veículo locado, substituição do veículo em caso de Perda Total, ou ainda para atendimento a terceiros envolvidos.
10- Pode receber e entregar o carro no hotel ou no aeroporto?
Sim. Um funcionário da LOCAR BAHIA rent a car estará aguardando no desembarque do aeroporto com uma plaqueta de identificação, conforme dia, hora e voo ou levará até o Hotel. Por favor consultar taxa, se devido.
11- Caso ocorra eventuais problemas com o veículo alugado, o que fazer?
Em caso de pane ou quebra - Comunique de imediato a Locar Bahia rent a car que tomaremos as providências para reparo ou substituição do veículo em caso de defeito decorrente de uso normal.
• Em caso de acidente - Procure uma autoridade competente, faça o registro do fato, providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e comunique de imediato a Locar Bahia rent a car.
• Em caso de furto, roubo ou incêndio - Procure uma autoridade competente ou a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, faça o registro do fato, providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e comunique de imediato a Locar Bahia rent a car.
As chaves e os documentos do veículo deverão ser devolvidos à Locadora.
12- Posso escolher o modelo do carro?
Sim. Mas este dependerá da disponibilidade, só reservamos por Grupo.
13- Qual é o tempo mínimo que eu posso ficar com o veículo?
A diária mínima é de 24 horas, com 01 hora de tolerância, para devolução ou seja, caso a devolução do veículo ultrapasse o horário que encerra a diária, a cada hora extra será cobrada 1/6 do valor da diária contratada. Após a sexta hora adicional, será cobrada uma nova diária de locação.
14- Ao fazer uma reserva junto a Locar Bahia, posso alterar ou cancelar?
Sim. A qualquer momento você poderá cancelar e alterar algum dado de sua reserva. Ligue para nossa Central de Reservas com até 24 horas de antecedência.
Para a reserva que não for cancelada com antecedência mínima de 12 horas antes do horário previsto para a retirada, será cobrada uma diária do carro reservado a título de no show.
15- Posso permanecer com o veículo por mais tempo do que está reservado?
Sim. Para isso, deverá entrar em contato com a nossa Central de Reservas e solicitar a prorrogação do prazo da locação. A confirmação fica sujeita a disponibilidade de veículos.
16- Como funciona o abastecimento de combustível?
Do jeito que o veículo será entregue, deverá ser devolvido pelo locatário, com o tanque da mesma maneira. Caso isso não ocorra será cobrado um valor de acordo com a tabela da Locar Bahia rent a car para que seja feito esse reabastecimento.
17- Vou rodar pouco com o carro e a quilometragem livre ultrapassa as minhas necessidades. A Locar Bahia oferece outra opção?
Sim. Na opção de diária mais Km rodado, o cliente paga pela diária mais o valor por cada quilometro rodado, podendo assim controlar os seus gastos de acordo com a sua necessidade de utilização do veículo.
18- A LOCAR BAHIA permite adicionar outro condutor do veículo, é cobrado?
Sim. Poderá indicar até dois condutores adicionais, desde que expressa e previamente autorizadas pela Locar Bahia Rent a Car no contrato de locação; será cobrado uma taxa diária, valor a consultar.
19- O que é preciso fazer para acrescentar a minha reserva outro condutor?
Basta informar-nos o nome e Carteira de Habilitação do outro condutor. Lembrando que o mesmo deve ser maior de 21 anos e ter no mínimo 2 anos de habilitação.
20- Aluguei o veículo em meu nome, mas outra pessoa que não está cadastrado no contrato como motorista adicional está dirigindo o veículo. Tenho direito a proteção?
Não. O veículo locado só estará coberto pela proteção se todos os motoristas estiverem cadastrados no contrato de locação.
21- O que acontece se a LOCAR BAHIA não tiver o veículo acordado, no momento da retirada?
Automaticamente disponibilizaremos um veículo similar do mesmo Grupo ou categoria superior, pelo mesmo valor do veículo reservado.
22- Tenho obrigação de pagar as multas de trânsito, caso venha cometer infração e como fica os pontos?
Sim. As multas devidas a condução do veículo são de responsabilidade do Locatário ou do condutor indicado no contrato de locação.
Conforme determina o Código de Trânsito, em caso de notificação de infração, o Locatário será apresentado como infrator ao órgão competente, a quem a Locadora pagará diretamente o valor da multa, sendo posteriormente cobrado do Locatário pelo cartão de crédito através de assinatura em arquivo, faturamento ou reembolso.
A pontuação da multa de trânsito é inserida na carteira de habilitação do locatário responsável pelo contrato de aluguel do veículo ou condutor indicado no mesmo.